29 Julho 2026
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PPWR: prazos importantes a ter em conta para planear o futuro das suas embalagens

Com a entrada em vigor do PPWR (Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens), as embalagens terão de cumprir novos requisitos em matéria de reciclabilidade, redução e reutilização. Conheça os principais prazos previstos neste regulamento europeu e os desafios que deve antecipar desde já.

O PPWR: nova legislação europeia para transformar as embalagens

O PPWR (Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens) é o novo quadro regulamentar europeu para as embalagens e os resíduos de embalagens. O seu objetivo é claro: minimizar o impacto ambiental das embalagens ao longo do seu ciclo de vida.

Para o conseguir, o PPWR estabelece vários princípios fundamentais:

  • Eliminar substâncias que suscitam preocupação
  • Promover e garantir a reciclabilidade
  • Incorporar materiais reciclados nas embalagens de plástico
  • Aumentar a utilização de «plásticos de base biológica»
  • Exigir embalagens compostáveis em casos específicos
  • Minimizar as embalagens e o espaço vazio.

Ao contrário de uma diretiva, um regulamento europeu aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros. Esta harmonização visa proporcionar um quadro comum a todos os operadores económicos, acelerando simultaneamente a transição para uma economia mais circular.

12 de agosto de 2026: as primeiras obrigações de conformidade

O primeiro grande marco do PPWR terá lugar a 12 de agosto de 2026.

A partir desta data, as empresas terão de ser capazes de demonstrar que as suas embalagens cumprem os requisitos estabelecidos na regulamentação. Este prazo marca o início de uma abordagem mais estruturada em matéria de conformidade regulamentar das embalagens.

Em particular, os fabricantes terão de poder apresentar declarações de conformidade da UE para demonstrar que as suas embalagens cumprem os requisitos aplicáveis. Ao abrigo do PPWR, o termo «fabricante» refere-se à empresa que encomenda o fabrico e comercializa as embalagens, ou seja, o proprietário da marca ou a parte contratante.
As embalagens destinadas ao contacto com alimentos serão sujeitas a um escrutínio particular, nomeadamente com a introdução de um limite para os PFAS (substâncias per- e polifluoroalquílicas). Será também introduzido um limite para os metais pesados em todas as embalagens.

Para as empresas, este prazo inicial já envia um sinal forte: uma compreensão precisa dos materiais utilizados e da sua conformidade regulamentar está a tornar-se uma prioridade estratégica. Na qualidade de fornecedor, a Autajon também iniciou este trabalho de conformidade junto dos seus próprios fornecedores de matérias-primas. Esta abordagem permite-nos fornecer aos nossos clientes, mediante pedido, os certificados necessários para os ajudar a cumprir as suas obrigações regulamentares.

12 de agosto de 2027: Introdução de sanções administrativas.

Um ano depois, o quadro regulamentar entra numa nova fase. A partir de 12 de agosto de 2027, os Estados-Membros serão obrigados a implementar os mecanismos de monitorização previstos nos regulamentos. Poderão ser aplicadas sanções administrativas em caso de incumprimento das obrigações. Esta data é particularmente significativa, uma vez que marca a transição de uma abordagem proativa para uma de aplicação efetiva da lei. As empresas serão então obrigadas a demonstrar o seu cumprimento de forma documentada e verificável.

2028: compostabilidade e normalização dos símbolos de reciclagem.

O ano de 2028 marca uma nova fase na implementação do PPWR.
A primeira alteração diz respeito às chamadas embalagens «compostáveis»: as proibições e os requisitos que lhes são aplicáveis. Atualmente, existem duas categorias: compostabilidade industrial e doméstica. A partir de 12 de fevereiro de 2028, apenas serão permitidas embalagens «compostáveis industrialmente», e isto aplicar-se-á exclusivamente a produtos destinados a acabar como resíduos biológicos (etiquetas de frutas e legumes, saquinhos de chá, etc.). Este tipo de embalagem será proibido para todos os outros produtos.

A segunda alteração terá um impacto significativo em todas as embalagens (excluindo as embalagens retornáveis). A partir de agosto de 2026, espera-se que o Parlamento Europeu formalize os futuros logótipos e pictogramas harmonizados de triagem. As empresas terão então 24 meses para adequar as suas embalagens, devendo a conformidade estar assegurada até 12 de agosto de 2028, o mais tardar.
Esta alteração visa, principalmente, harmonizar os pictogramas utilizados nas embalagens com os que se encontram nos pontos de recolha, de modo a facilitar a sua identificação e a melhorar a compreensão dos consumidores relativamente às orientações de reciclagem. Para as marcas que operam a nível internacional, esta harmonização representa também uma oportunidade de simplificação.

1 de janeiro de 2030: o prazo que trará mudanças duradouras ao mercado.

1 de janeiro de 2030 é, sem dúvida, a data mais importante da regulamentação. É nesta data que vários requisitos fundamentais entrarão em vigor simultaneamente.

Redução das embalagens

O PPWR introduz um princípio fundamental: todas as embalagens devem ser concebidas com vista à minimização. O objetivo é reduzir volumes desnecessários e o excesso de embalagem que não servem qualquer finalidade técnica ou comercial essencial.

Este requisito reflete-se, em particular, em novas regras destinadas a limitar o espaço vazio excessivo. Por exemplo, será introduzida a proibição de embalagens enganosas e um limite máximo de 50 por cento de espaço vazio para as embalagens de entrega.

As empresas terão de ser capazes de justificar as dimensões e a conceção das suas embalagens.

A reciclabilidade está a tornar-se um critério essencial.

Atualmente, muitas embalagens são rotuladas como «recicláveis», mas, na prática, nem sempre são efetivamente recicladas, uma vez que não são devidamente tratadas pelos sistemas de triagem e reciclagem existentes.

O PPWR levará esta abordagem um passo mais além.

Serão introduzidos os graus de reciclabilidade A, B e C para avaliar o desempenho real das embalagens. O foco já não se centra apenas no facto de as embalagens serem tecnicamente recicláveis, mas sim na possibilidade de estas poderem efetivamente ser recolhidas, separadas e recicladas em condições industriais realistas.

  • Grau A: ≥ 95%
  • Grau B: ≥ 80%
  • Grau C: ≥ 70%

A partir de 2030, as embalagens com uma taxa de reciclabilidade técnica inferior a 70 por cento serão proibidas na União Europeia.

Esta evolução irá favorecer particularmente as embalagens concebidas a partir de um único material e compatíveis com os fluxos de reciclagem existentes.

As embalagens de plástico no centro do regulamento PPWR

O regulamento europeu prevê também a introdução de uma proporção mínima de plástico PCR (reciclado pós-consumo) nas embalagens de plástico. O objetivo é apoiar o desenvolvimento da economia circular, reincorporando resíduos plásticos em novas embalagens, e reduzir a dependência de materiais virgens de origem fóssil.

Ao mesmo tempo, certas categorias de embalagens de plástico estarão sujeitas a restrições ou proibições, em particular as embalagens de plástico de uso único para produtos alimentares no setor da hotelaria e restauração, bem como as embalagens agrupadas utilizadas para agrupar produtos nos pontos de venda. Esta evolução está a levar muitas marcas a começar já a explorar alternativas às embalagens de plástico e a optar por embalagens de cartão, uma solução mais facilmente reciclável.

O crescimento da reutilização no setor B2B.

O PPWR estabelece também metas ambiciosas para a reutilização, particularmente nos fluxos B2B

O regulamento prevê alterações significativas no que diz respeito à reutilização de embalagens, em particular embalagens de transporte, tais como paletes, caixotes, contentores ou tambores utilizados entre empresas.
O objetivo é incentivar a reutilização destas embalagens utilizadas em contextos B2B, em vez da sua substituição sistemática após uma única utilização. A partir de 2030, 40 por cento das embalagens em causa nestes fluxos devem ser reutilizáveis.

Visuel palbox PPWR

2035–2040: restrições mais rigorosas.

O PPWR não termina em 2030. O regulamento prevê um endurecimento gradual dos requisitos nos anos seguintes. A partir de 2035, as embalagens que não sejam «economicamente» recicláveis deixarão de ser permitidas no mercado europeu.

Até 2040, novos requisitos entrarão então em vigor gradualmente, nomeadamente no que diz respeito a:

  • Em 2038, as embalagens com reciclabilidade de Grau C serão proibidas
  • Em 2040, os limiares mínimos de reutilização para o setor B2B serão aumentados para 70 %
  • Em 2040, as taxas de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens de plástico também aumentarão para 65 por cento (excluindo garrafas de bebidas e embalagens em contacto direto com alimentos).

Esta abordagem faseada dá aos fabricantes, tal como definido pelo PPWR, tempo para adaptarem as suas embalagens em antecipação aos futuros requisitos regulamentares. Permite também que os fabricantes de embalagens os apoiem neste processo, desenvolvendo soluções que satisfaçam as novas expectativas do mercado e da regulamentação. As embalagens do futuro já não terão simplesmente de destacar o produto, mas deverão também estar totalmente integradas numa abordagem de economia circular.

étiquette de regroupement

Por que razão as organizações precisam de planear com antecedência já agora?

Embora alguns prazos possam ainda parecer distantes, as decisões tomadas hoje terão um impacto direto na futura conformidade das embalagens.

As datas indicadas abaixo correspondem às várias fases da entrada em vigor do PPWR. Marcam o momento a partir do qual os requisitos relevantes passam a ser aplicáveis às embalagens colocadas no mercado europeu. Para os fabricantes e distribuidores, estes prazos são, portanto, as datas-limite que devem ter em conta no seu planeamento para garantir que as suas embalagens cumprem os requisitos; caso contrário, a sua venda deixará de ser permitida.

O desenvolvimento de um novo projeto de embalagem demora frequentemente várias semanas ou mesmo vários meses. Entre a conceção, a validação técnica, os ensaios e o lançamento no mercado, os ciclos de desenvolvimento podem ser complexos. Esperar até ao último minuto para considerar a reciclabilidade, a redução de materiais ou a conceção ecológica pode resultar em custos significativos e limitar as oportunidades de otimização.

Por outro lado, planear com antecedência os requisitos do PPWR com a Autajon permite-lhe recorrer à experiência de um fornecedor de embalagens de cartão e etiquetas, bem como dos seus gabinetes de conceção:

  • para incorporar os requisitos futuros logo na fase de conceção
  • para evitar reformulações sucessivas
  • para otimizar a reciclabilidade e o desempenho ambiental das suas embalagens
  • para responder às crescentes expectativas dos consumidores e retalhistas
  • para salvaguardar os investimentos realizados hoje.

Transformar as restrições regulamentares em oportunidades.

Para além da conformidade, a PPWR representa também uma oportunidade de inovação. Reduzir o plástico, simplificar as estruturas das embalagens, melhorar a reciclabilidade, otimizar os formatos e desenvolver soluções de material único: todas estas são formas de equilibrar o desempenho ambiental, a experiência do consumidor e a valorização da marca.

Na Autajon, apoiamos os nossos clientes nesta transição através do desenvolvimento de soluções de embalagem à medida, concebidas para responder aos seus desafios, bem como aos requisitos regulamentares atuais e futuros. Como as embalagens em conformidade não têm de sacrificar a sua personalidade, concebemos soluções que combinam desempenho técnico, identidade da marca e experiência do consumidor.

Planear o futuro hoje significa conceber as embalagens de alto desempenho de amanhã.